CARTEIRA VERDE AMARELA

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O Programa Brasil Verde Amarelo, que criou a carteira verde e amarela, prevê a contratação de jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos. A Medida Provisória (MP), nº 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo,  de Jair Bolsonaro, altera pelo menos oito itens relacionados à saúde e a segurança no local de trabalho, colocando em risco os trabalhadores e as trabalhadoras. Se o Congresso Nacional aprovar a MP, que modifica 135 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga outros 40, o valor dos benefícios pagos a acidentados será reduzido, os auditores fiscais do trabalho terão mais dificuldade para multar as empresas infratoras e mais de um milhão de trabalhadores afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves poderão ser reinseridos no mercado de trabalho, não se sabe ainda como, após uma reabilitação física e profissional. A reabilitação pode ser feita por uma empresa da iniciativa privada.

COMO SEMPRE os empregadores ganham e os trabalhadores perdem. OS MAIORES BENEFICIADOS SERÃO OS EMPRESÁRIOS.

Para os Empregadores que aderirem ao programa não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A porcentagem de isenção na folha de pagamento poderá chegar a até 34%.

Para os empregados: Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo paga aos trabalhadores será de 20%, metade do que os trabalhadores com carteira azul recebem (40%). A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Além disso, a perspectiva é que as verbas rescisórias possam ser até 80% menores do que seriam pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

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